Fevereiro 24, 2022 | Tax, Tax Alert

Partilhar

TAX ALERT 7 | Novas tabelas de retenção na fonte em vigor a partir de 1 de março de 2022

IRS – Novas tabelas de retenção na fonte para os Açores e Portugal Continental entram em vigor a partir de 1 de março de 2022

Foram publicados, a 23 de fevereiro de 2022, os Despachos n.º 2390-A/2022 e n.º 2390-B/2022, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que vêm aprovar as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para vigorarem durante o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores e Portugal Continental.

Já quanto aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição em janeiro e fevereiro de 2022, aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelos Despachos n.º 874 -A/2022, de 18 de janeiro e n.º 11943 -A/2021, de 2 dezembro, respetivamente para Açores e Portugal Continental.

Conforme exposto nos Despachos, estas novas tabelas têm em vista uma aproximação do montante do imposto retido ao imposto a pagar e, bem assim, prevenir situações em que aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida.

[Este documento tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise da legislação e avaliação da aplicabilidade a cada situação concreta. Assim, não nos responsabilizamos por qualquer decisão tomada com base nesta informação.]