26/06/2020 – Novos prazos para submissão e pagamento de declarações periódicas.
Foi divulgado no passado dia 24 de junho, o despacho n.º 229/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual veio fixar novos prazos para correção de declarações anteriormente submetidas, e ainda novos prazos de submissão de declarações e respetivo pagamento.
O despacho n.º 153/2020-XXII, determinou que as declarações periódicas de IVA, a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA, referentes ao período de março de 2020, do regime mensal e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral, podiam ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição, sendo caso disso.
Foi igualmente determinado que a substituição das declarações periódicas que venha a ser necessária, poderia efetuar-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento ou acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020.
O novo despacho vem permitir que o procedimento de substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto pode efetuar-se até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
- Novos prazos para a submissão de declarações periódicas do IVA
As declarações de IVA, referentes aos períodos de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente. - As declarações referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.
- Prazo de pagamento do IVA
A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas acima referidas, pode ser efetuada até dia 25 do mês respetivo.