Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais
Prorrogação de prazos de cumprimento de obrigações declarativas e pagamento de impostos, bem como da aceitação de faturas em PDF
Foi publicado o Despacho 133-2021 XXII , do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 22 de abril, que prevê mais um alargamento de prazos de cumprimento de obrigações fiscais, nos seguintes termos:
IRC
- A obrigação da entrega da Declaração Modelo 22 respeitante ao período de tributação de 2020 e respetivo pagamento do imposto devido, podem ser cumpridos até 30 de junho;
IVA
- As declarações periódicas de IVA, no âmbito do regime mensal, de abril e maio de 2021 a ser entregues a 10 de junho e a 10 de julho de 2021, respetivamente, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível resultante daquelas declarações periódicas pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.
Faturas
- As faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.