Maio 21, 2021 | Tax Alert

Partilhar

Tax Alert 04 | Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Medidas de flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais

Prorrogação de prazos de cumprimento de obrigações declarativas e pagamento de impostos, bem como da aceitação de faturas em PDF

Foi publicado o  Despacho 133-2021 XXI, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 22 de abril, que prevê mais um alargamento de prazos de cumprimento de obrigações fiscais, nos seguintes termos:

IRC

  • A obrigação da entrega da Declaração Modelo 22 respeitante ao período de tributação de 2020 e respetivo pagamento do imposto devido, podem ser cumpridos até 30 de junho;

IVA

  • As declarações periódicas de IVA, no âmbito do regime mensal, de abril e maio de 2021 a ser entregues a 10 de junho e a 10 de julho de 2021, respetivamente, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
  • A entrega do imposto exigível resultante daquelas declarações periódicas pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

Faturas

  • As faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.