Comunicação do inventário da sua empresa
Aproxima-se a data limite para fazer a comunicação do inventário da sua empresa respeitante ao período de tributação de 2020.
Se a sua empresa dispõe de contabilidade organizada e seja pessoa singular ou coletiva com sede ou estabelecimento estável em território português, é legalmente obrigada a comunicar o inventário referente ao ano que agora terminou.
Essa comunicação terá de ser feita no Portal das Finanças até ao dia 31 de janeiro de 2021.
O ficheiro tem o formato xml e possui as caraterísticas e estrutura definidas pela Portaria 2/2015 de 6 de janeiro.
Mais esclarecemos, que esta é uma obrigação da Gerência da Sociedade e que a falta da comunicação dentro do prazo legal, não poderá ser imputada ao seu Contabilista.
A comunicação é feita por via eletrónica mediante:
- Criação e download do ficheiro de inventário;
- Submissão/importação no Portal e-fatura.
Nota: As empresas SEM existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, não necessitam de elaborar um ficheiro vazio, mas devem declarar no portal e-fatura que não têm existências.