Janeiro 11, 2021 | News

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Comunicação Inventários

Comunicação do inventário da sua empresa

Aproxima-se a data limite para fazer a comunicação do inventário da sua empresa respeitante ao período de tributação de 2020.

Se a sua empresa dispõe de contabilidade organizada e seja pessoa singular ou coletiva com sede ou estabelecimento estável em território português, é legalmente obrigada a comunicar o inventário referente ao ano que agora terminou.

Essa comunicação terá de ser feita no Portal das Finanças até ao dia 31 de janeiro de 2021.

O ficheiro tem o formato xml e possui as caraterísticas e estrutura definidas pela Portaria 2/2015 de 6 de janeiro.

Mais esclarecemos, que esta é uma obrigação da Gerência da Sociedade e que a falta da comunicação dentro do prazo legal, não poderá ser imputada ao seu Contabilista.

A comunicação é feita por via eletrónica mediante:

  • Criação e download do ficheiro de inventário;
  • Submissão/importação no Portal e-fatura.

Nota: As empresas SEM existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, não necessitam de elaborar um ficheiro vazio, mas devem declarar no portal e-fatura que não têm existências.