Decorreu no dia 6 de julho uma sessão do DFK 2-20, um evento online que conta com uma apresentação de cerca de 20 minutos e um breve resumo de cerca de 2 minutos com os principais tópicos sobre o mesmo assunto.
A sessão de dia 6 de julho às 10h foi dedicada ao tema do Incentivo fiscal à recuperação.
O Orçamento do Estado para 2022 introduz um novo benefício fiscal em sede de IRC, o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR). Este é um benefício fiscal aplicável a investimentos realizados a partir de 1 de julho de 2022.
Apesar de algumas semelhanças com o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), lançado em 2020, há particularidades a ter em atenção. Assim, nesta sessão foram apresentadas as principais caraterísticas deste novo benefício e respondemos a algumas das dúvidas mais recorrentes que surgem quanto à sua implementação.
Veja aqui ((60) DFK 2-20 Incentivo Fiscal à Recuperação – YouTube) a gravação da sessão e consulte aqui os slides de suporte da mesma.