Fevereiro 3, 2022 | Advisory, News

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Medidas de Compensação ao Aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)

Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras com sede em território continental, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, a tempo completo, a 31 de dezembro de 2021, com o valor da remuneração base declarada igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021 (€ 665) e inferior à retribuição mínima garantida para 2022 (€ 705).

O subsídio pecuniário previsto tem o valor de € 112 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021; ou no caso de trabalhador, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2021 e à RMMG para 2022, o correspondente a 50 % do valor previsto de incentivo (50% * € 112 = € 56).

Será necessário a Entidade Empregadora efetuar o registo na Plataforma Eletrónica do IAPMEI e a sua não realização, até ao dia 31 de março de 2022, determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário previsto no decreto-lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro.

O valor do subsídio será pago de uma única vez e não é repetível.

Consulte aqui a ficha informativa da Medida de Compensação ao Aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

 

Para obter mais informações contacte:
Paulo Farinha – paulo.farinha@dfk.com.pt